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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Mais do mesmo...

A novela em torno dos ex-dirigentes continua... Na edição de hoje do Diário de Aveiro (clicar em cima da imagem para aumentar), António Regala fala em "má-fé" para caracterizar a actuação de "Artur Filipe e seus pares".

Lamentavelmente, já nada disto é novo ou susceptível de surpreender. Além dos graves constrangimentos financeiros que as penhoras causam (embora continuem a existir por aí uns iluminados que acham que as penhoras não afectam nada...), as constantes acusações públicas entre antigos e actuais dirigentes contribuem para o contínuo desgaste da imagem do clube e consequentemente afectam a sua credibilidade.

Parece-me importante recordar que os sócios, além de direitos, têm também deveres em relação ao clube, designadamente, aqueles que estão elencados no art. 7º do Regulamento de Sócios (aprovado em Assembleia Geral em 28 de Dezembro de 2000). Ora, perante as evidências que nos são trazidas à praça pública pelos próprios responsáveis do clube, penso que é chegada a altura destes passarem das palavras aos actos e utilizarem os poderes disciplinares (art. 9º e seguintes) que o referido Regulamento lhes conferem, sob pena de ignorarem o disposto nos artigos 22º, nº 1 e 2 e 40º, nº 1 dos Estatutos, relativamente à Assembleia Geral e à competência da Direcção, respectivamente. De seguida, passo a transcrever os artigos que citei:

ESTATUTOS

Artigo 22º

1. A Assembleia Geral é a reunião dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos e nela se consubstancia o poder supremo do Clube, pelo que as suas deliberações, desde que tomadas em conformidade com estes Estatutos, os regulamentos e as disposições legais aplicáveis, obrigam os demais Corpos Directivos e todos os sócios.

2. A Assembleia Geral, como autoridade suprema, tem competência ilimitada, no âmbito das disposições destes Estatutos, dos regulamentos e das leis em vigor, para apreciar e decidir todos os assuntos de interesse para a vida, disciplina e progresso do Clube.

(...)

Artigo 40º

Competência da Direcção:

1. Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;

(...)

REGULAMENTO DE SÓCIOS

Dos Deveres

Artigo 7º

1. São deveres dos sócios:
a) Honrar e dignificar o Clube, defendendo o seu prestígio e contribuir com a sua acção para o progresso material, moral e desportivo, observando as regras da educação cívica e desportiva;
b) Cumprir escrupulosamente o preceituado nos presentes Estatutos e nos Regulamentos do Clube e acatar as decisões e instruções dos corpos directivos;
c) Satisfazer, com pontualidade, as cotas e demais obrigações pecuniárias emergentes das deliberações dos Órgãos Directivos e Deliberativos, salvo isenção desta obrigação;
d) Exibir o cartão de sócio sempre que tal lhe seja solicitado por um membro directivo ou por quem o represente;
e) Defender e preservar o património do Clube, mantendo impecável comportamento dentro das suas instalações, conduzindo-se de harmonia com a qualidade de que goza;
f) Tomar parte nas Assembleias Gerais e reuniões para que for convocado, usando o direito de voto, sem influências externas de qualquer natureza, propondo as medidas que considere vantajosas para a disciplina e o engrandecimento do Clube;
g) Exercer os cargos para que for eleito ou nomeado e desempenhá-los com dedicação, zelo e aprumo e dentro dos princípios definidos nos presentes Estatutos;
h) Prestar ao Clube toda a colaboração solicitada.

2. Os deveres referidos na alínea g) do artigo anterior apenas cabem aos sócios designados no Art.º 4º, nº1 alíneas a), b), c) e d).

(...)

Disciplina

Artigo 9º

1. Os sócios, filiais e delegações do Beira-Mar, estão subordinadas ao poder disciplinar do Sport Clube Beira-Mar, a quem este aplicará, por infracção ao presente Regulamento, por desobediência a decisões dos Órgãos Directivos, por ofensas, injúrias ou difamações a qualquer um dos seus membros ou ao Clube, de acordo com o seu grau de gravidade, as seguintes punições:
a) Advertência;
b) Repreensão verbal;
c) Repreensão escrita e registada;
d) Suspensão de 15 a 90 dias;
e) Suspensão de 3 meses a 1 ano;
f) Eliminação compulsiva;
g) Expulsão.

2. Compete à Assembleia Geral a aplicação das penas constantes nas alíneas e), f) e g) do número anterior; nas demais compete à Direcção.

3. Na aplicação das penas atender-se-à ao grau de culpa, à personalidade do agente e a todas as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infracção tiver sido cometida.

Artigo 10º

1. A pena de suspensão inibe os sócios, que a estejam a cumprir, de frequentar todas ou parte das instalações do Clube, cumprindo à Direcção fazer respeitar o que neste sentido for determinado.

2. A pena de suspensão não implica a desobrigação dos sócios cumprirem com os seus deveres estatutários e regulamentares.

Artigo 11º

1. Nenhuma pena de suspensão será aplicada sem que os sócios sejam notificados a apresentar as alegações escritas, no prazo de 8 dias.

2. A notificação ao sócio será feita mediante carta registada com aviso de recepção, contando-se o início do prazo no dia seguinte ao da assinatura do aviso de recepção.

(...)

Artigo 13º

1. A pena de expulsão será aplicada, especialmente, aos sócios que:
a) De forma grosseira, infrinjam as disposições estatuárias ou regulamentares, ou desobedeçam às decisões da Direcção;
b) cometam, directa ou indirectamente, falta de respeito (inclusive agressão), considerada grave, para com os membros dos corpos directivos ou as pessoas por eles nomeadas para qualquer cargo;
c) extraviem quaisquer objectos ou valores pertencentes ao Clube;
d) tendo sofrido uma ou mais penas de suspensão que totalizem 180 dias, cometam nova falta pela qual se verifique ser inconveniente a sua permanência no Clube.

2. A pena de expulsão implica para os sócios a perda de quaisquer distinções que lhe hajam sido conferidas.

3. Das penas de expulsão aplicadas pela Direcção cabe sempre recurso para a Mesa da Assembleia Geral.

4. Das restantes não há direito a recurso.

5. O recurso tem efeito suspensivo.

6. As alegações de recurso deverão ser enviadas pelo recorrente ao presidente da Assembleia Geral, por meio de carta registada com aviso de recepção, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte àquele em que a Direcção tiver comunicado a penalidade ao sócio.

7. O Presidente da Assembleia Geral enviará à Direcção as alegações de recurso produzidas pelo recorrente e conceder-lhe-á o prazo de 15 dias para apresentar, querendo, as suas contra-alegações.

8 comments:

Anónimo disse...

Nuno, obrigado pelo "suporte jurídico" para algo que já devia ter sido feito há muito: uma acção disciplinar contra os sócios que penhoram o clube. Não compensa o Beira-Mar dos danos causados pelas suas acções, mas deixa claro para futuras gerações o tipo de pessoas que são benvindas para liderar o clube.

Deixa também uma mensagem clara a dirigientes do presente e do futuro: são eleitos para gerir, mas não são eleitos para endividar o clube recorrendo ao seu patrimonio pessoal; podem faze-lo, mas é da sua inteira responsabilidade e jamais solicitado pela Assembleia Geral do Sport Clube Beira-Mar. Até podem ter a lei do seu lado (sobre este ponto ainda tenho algumas dúvidas), mas compete-nos a nós deixar claro que não têm a "lei do clube" do seu lado.

Não sei quando é a próxima Assembleia Geral, mas, se não me engano, a discussão do assunto de agir disciplinarmente contra os sócios Artur Filipe, José Cachide, Caetano Alves e António Sousa, pode ser lançada na própria Assembleia e votada ali, sem hipótese de recurso como aparece nos estatutos. Quem se quiser defender que apareça na Assembleia Geral.

Anónimo disse...

Triste assistir a este cenário de mãos atadas. No entanto, ainda que compreenda que a expulsão seja o mais apetecível, parece-me que não é a solução. Caso se opte em disciplinar estes que se dizem sócios, perde-se em definitivo a possibilidade de conversar e de resolver o que nos aprisiona. mentira?

Anónimo disse...

Subscrevo totalmente o que diz o anónimo das 10h46m. Parece que a próxima assembleia geral é no dia 11 de Outubro. Vamos encher a sala e expulsar todos aqueles que tanto mal têm feito ao clube. Hão-de passar pela vergonha e humilhação de uma expulsão. Metam o dinheiro no olho do c....Nunca comprarão os sócios.

Nuno Q. Martins disse...

Permitam-me apenas alertar que ao colocar este post não pretendi defender a pena de expulsão para nenhum sócio, pois essa é a sanção mais grave prevista no Regulamento de Sócios. Qualquer procedimento disciplinar deve ser devidamente instruído e deve concluir pela sanção, caso se aplique, mais adequada em cada caso concreto. Existem atenuantes que devem ser tidas em consideração. No entanto, depois de ler as declarações de António Regala, actual presidente-adjunto do clube, atendendo aos poderes que os Estatutos e Regulamentos do clube conferem à direcção, esta não deve deixar de ser consequente e zelar pela credibilidade do clube.
Existem pessoas nos órgãos sociais do clube com capacidade, conhecimentos técnicos e bom senso para avaliar esta questão.

Emídio Martins disse...

Interessante que o actual Presidente do nosso Clube, ainda parte integrante da CA que antecedeu a actual Direcção, se tivesse demarcado em AG daquelas que referia serem as duas facções que se guerreavam no interior do Clube, as facções Mano Nunes vs Filipe e Cachide, estava ali para unir os sócios. Em causa estavam e sempre estiveram as penhoras que aqueles ultimos lançaram sobre diversos activos do Clube.A partir desta reacção de António Regala será que surgiu uma nova facção??? Referi em AG do Clube enquanto membro da CA, que o Clube, face às penhoras dos ex-dirigentes tinha ficado refém daqueles senhores e sòmente eles tinham condições para gerir o Clube,tinham-se tornado seus donos. As penhoras de facto traduziam um golpe de estado palaciano. Escutei de sócios com responsabilidades sociais relevantes, um deles passou pela gestão da coisa pública, outro porque é empresário,que as penhoras em nada afectavam a gestão do Clube. Será que ainda continuam a pensar da mesma forma? Se calhar!!!
Talvez hoje a maioria dos sócios comece a perceber porque é os ex-dirigentes se mobilizaram contra a constituição da SAD, talvez os que pensaram que chumbando a SAD defendiam melhor o Clube, se tenham definitivamente apercebido que expuseram o Clube no seu todo a um futuro incerto, talvez os trabalhadores do Clube, que normalmente não frequentam as AGs e se mobilizaram contra a SAD, tenham percebido que foram manipulados por interesses que em nada tinham a ver com o assegurar de um futuro para Clube e consequentemente com o seu futuro.
Tavez!
A abertura de um processo disciplinar aos ex-dirigentes e ao António Sousa é hoje um imperativo de gestão, porque gerir é também salvaguardar o bom nome, a honra e a imagem pública do SC Beira-Mar e do movimento associativo onde se insere, por natureza, recordo, democrático, participativo e solidário.
A Direcção já não é Comissão Administrativa tem um mandato de três anos para cumprir é fundamental que dê a conhecer aos sócios, o carácter daqueles que no seu seio maltratam a instituição que é de todos, de uma cidade e dum país. Não se me afigura que a maioria dos Sócios queira continuar a conviver com sócios que mentiram por duas vezes em Assembleia Geral de Sócios e até reconheceram em tribunal terem mentido.
Pessoalmente não me sinto bem bem a respirar o mesmo ar que estes senhores, mas respeito quem comigo não concordar.

S.Cruz disse...

Pois eu ja defendo essa expulsão à muito tempo, é inadmissível individuos que agridem a instituição deliberadamente, continuem a frequentar as assembleias gerais. Fazendo uma analogia a um espião que às claras fica a saber a estratégia do inimigo. Uma aberração estratégica e associativa.

Anónimo disse...

...mas à muito tempo é com H há

Anónimo disse...

O que é que este último comentário quer dizer?