Às escuras
Lamentável o que se passa no EMA.
Lamentável que, ao que me contaram, quando chegou o piquete da EDP, já lá estava o piquete da SIC!
Lamentáveis as declarações do Presidente Mário Costa, no que à formação diz respeito, por não corresponderem à verdade.
Não vale a pena ir por este caminho.
Publicado por Jorge Greno 23:02 | Labels: Estadio | 19 Comentário(s)
LIGA BN - 7ª Jornada - 5ª Aposta - Façam as vossas Apostas!
Publicado por Joao Oliveira 22:33 | Labels: bênêbola | 0 Comentário(s)
Mais do mesmo...
A novela em torno dos ex-dirigentes continua... Na edição de hoje do Diário de Aveiro (clicar em cima da imagem para aumentar), António Regala fala em "má-fé" para caracterizar a actuação de "Artur Filipe e seus pares".Lamentavelmente, já nada disto é novo ou susceptível de surpreender. Além dos graves constrangimentos financeiros que as penhoras causam (embora continuem a existir por aí uns iluminados que acham que as penhoras não afectam nada...), as constantes acusações públicas entre antigos e actuais dirigentes contribuem para o contínuo desgaste da imagem do clube e consequentemente afectam a sua credibilidade.
Parece-me importante recordar que os sócios, além de direitos, têm também deveres em relação ao clube, designadamente, aqueles que estão elencados no art. 7º do Regulamento de Sócios (aprovado em Assembleia Geral em 28 de Dezembro de 2000). Ora, perante as evidências que nos são trazidas à praça pública pelos próprios responsáveis do clube, penso que é chegada a altura destes passarem das palavras aos actos e utilizarem os poderes disciplinares (art. 9º e seguintes) que o referido Regulamento lhes conferem, sob pena de ignorarem o disposto nos artigos 22º, nº 1 e 2 e 40º, nº 1 dos Estatutos, relativamente à Assembleia Geral e à competência da Direcção, respectivamente. De seguida, passo a transcrever os artigos que citei:
ESTATUTOS
Artigo 22º
1. A Assembleia Geral é a reunião dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos e nela se consubstancia o poder supremo do Clube, pelo que as suas deliberações, desde que tomadas em conformidade com estes Estatutos, os regulamentos e as disposições legais aplicáveis, obrigam os demais Corpos Directivos e todos os sócios.
2. A Assembleia Geral, como autoridade suprema, tem competência ilimitada, no âmbito das disposições destes Estatutos, dos regulamentos e das leis em vigor, para apreciar e decidir todos os assuntos de interesse para a vida, disciplina e progresso do Clube.
(...)
Artigo 40º
Competência da Direcção:
1. Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
(...)
REGULAMENTO DE SÓCIOS
Dos Deveres
Artigo 7º
1. São deveres dos sócios:
a) Honrar e dignificar o Clube, defendendo o seu prestígio e contribuir com a sua acção para o progresso material, moral e desportivo, observando as regras da educação cívica e desportiva;
b) Cumprir escrupulosamente o preceituado nos presentes Estatutos e nos Regulamentos do Clube e acatar as decisões e instruções dos corpos directivos;
c) Satisfazer, com pontualidade, as cotas e demais obrigações pecuniárias emergentes das deliberações dos Órgãos Directivos e Deliberativos, salvo isenção desta obrigação;
d) Exibir o cartão de sócio sempre que tal lhe seja solicitado por um membro directivo ou por quem o represente;
e) Defender e preservar o património do Clube, mantendo impecável comportamento dentro das suas instalações, conduzindo-se de harmonia com a qualidade de que goza;
f) Tomar parte nas Assembleias Gerais e reuniões para que for convocado, usando o direito de voto, sem influências externas de qualquer natureza, propondo as medidas que considere vantajosas para a disciplina e o engrandecimento do Clube;
g) Exercer os cargos para que for eleito ou nomeado e desempenhá-los com dedicação, zelo e aprumo e dentro dos princípios definidos nos presentes Estatutos;
h) Prestar ao Clube toda a colaboração solicitada.
2. Os deveres referidos na alínea g) do artigo anterior apenas cabem aos sócios designados no Art.º 4º, nº1 alíneas a), b), c) e d).
(...)
Disciplina
Artigo 9º
1. Os sócios, filiais e delegações do Beira-Mar, estão subordinadas ao poder disciplinar do Sport Clube Beira-Mar, a quem este aplicará, por infracção ao presente Regulamento, por desobediência a decisões dos Órgãos Directivos, por ofensas, injúrias ou difamações a qualquer um dos seus membros ou ao Clube, de acordo com o seu grau de gravidade, as seguintes punições:
a) Advertência;
b) Repreensão verbal;
c) Repreensão escrita e registada;
d) Suspensão de 15 a 90 dias;
e) Suspensão de 3 meses a 1 ano;
f) Eliminação compulsiva;
g) Expulsão.
2. Compete à Assembleia Geral a aplicação das penas constantes nas alíneas e), f) e g) do número anterior; nas demais compete à Direcção.
3. Na aplicação das penas atender-se-à ao grau de culpa, à personalidade do agente e a todas as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infracção tiver sido cometida.
Artigo 10º
1. A pena de suspensão inibe os sócios, que a estejam a cumprir, de frequentar todas ou parte das instalações do Clube, cumprindo à Direcção fazer respeitar o que neste sentido for determinado.
2. A pena de suspensão não implica a desobrigação dos sócios cumprirem com os seus deveres estatutários e regulamentares.
Artigo 11º
1. Nenhuma pena de suspensão será aplicada sem que os sócios sejam notificados a apresentar as alegações escritas, no prazo de 8 dias.
2. A notificação ao sócio será feita mediante carta registada com aviso de recepção, contando-se o início do prazo no dia seguinte ao da assinatura do aviso de recepção.
(...)
Artigo 13º
1. A pena de expulsão será aplicada, especialmente, aos sócios que:
a) De forma grosseira, infrinjam as disposições estatuárias ou regulamentares, ou desobedeçam às decisões da Direcção;
b) cometam, directa ou indirectamente, falta de respeito (inclusive agressão), considerada grave, para com os membros dos corpos directivos ou as pessoas por eles nomeadas para qualquer cargo;
c) extraviem quaisquer objectos ou valores pertencentes ao Clube;
d) tendo sofrido uma ou mais penas de suspensão que totalizem 180 dias, cometam nova falta pela qual se verifique ser inconveniente a sua permanência no Clube.
2. A pena de expulsão implica para os sócios a perda de quaisquer distinções que lhe hajam sido conferidas.
3. Das penas de expulsão aplicadas pela Direcção cabe sempre recurso para a Mesa da Assembleia Geral.
4. Das restantes não há direito a recurso.
5. O recurso tem efeito suspensivo.
6. As alegações de recurso deverão ser enviadas pelo recorrente ao presidente da Assembleia Geral, por meio de carta registada com aviso de recepção, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte àquele em que a Direcção tiver comunicado a penalidade ao sócio.
7. O Presidente da Assembleia Geral enviará à Direcção as alegações de recurso produzidas pelo recorrente e conceder-lhe-á o prazo de 15 dias para apresentar, querendo, as suas contra-alegações.
Publicado por Nuno Q. Martins 01:05 | Labels: Comissão Administrativa, Direcção | 8 Comentário(s)
Golo do Mês (Setembro)!
Publicado por José Ribeiro 20:04 | Labels: golo do mes | 5 Comentário(s)
Sampaense bate Beira-Mar na Final
O Sampaense (Liga) foi o vencedor do torneio quadrangular organizado pela secção de basquetebol do SC Beira-Mar, após bater na final a equipa da casa por 89-55. Num jogo resolvido com uma entrada muito forte da equipa de São Paio de Gramaços no início da segunda parte, destaque pela positiva para a equipa do Beira-Mar (CNB1) que prestou uma excelente réplica face a um adversário com outros argumentos. No jogo para determinar o 3º e 4º lugar, o Basquete de Barcelos (Proliga) derrotou o Esgueira (CNB2) por 67-65, averbando assim o 3.º posto.
Publicado por Francisco Dias 09:35 | Labels: basquetebol | 0 Comentário(s)
Portimonense 1-0 Beira-Mar
Publicado por José Ribeiro 16:50 | | 0 Comentário(s)
Fim-de-semana à Beira-Mar!
Publicado por Nuno Q. Martins 13:10 | | 4 Comentário(s)
Basquetebol Sénior apresenta-se em Torneio
Publicado por Francisco Dias 11:13 | Labels: basquetebol | 0 Comentário(s)
LIGA BN - 6ª Jornada - 4ª Aposta - Apostem! :)
Publicado por Joao Oliveira 10:29 | Labels: bênêbola | 0 Comentário(s)
LIGA BN - Classificação Geral 3ª Aposta (5ª Jornada)
1 - LuNaTiKu - 3 7
2 - Jota - 2 6
3 - André Raio - 3 6
4 - JoãoCampos - 2 5
5 - Scottie - 3 5
6 - Sportsman - 3 5
7 - S.Cruz - 3 5
8 - BeiraMar1922 - 2 4
9 - Santa Joana FC - 2 4
10- João Tiago - 2 4
11- ricardopires - 2 4
12- pmic - 3 4
13- CA - 3 4
14- jamor1999 - 3 4
15- Su - 1 3
16- JMO - 3 3
17- didi - 2 2
18- WalkOn88 - 2 2
19- iG- - 2 2
20- buLLy - 3 2
21- Cristo Bujardas - 3 2
22- Ricardo Fernandes - 3 2
23- Joao_Branco - 3 2
24- JGLR - 3 2
25- Pitarma - 3 2
26- galeota - 3 2
27- Mais Beira-Mar - 3 2
28- Ana Vinagre - 3 2
29- Materazzi - 2 1
30- josecravo - 2 1
31- Nuno Q Martins 2 1
32- Ronin - 3 1
33- buda - 3 1
34- Mário Marinho 2 0
35- PN -2 0
36- Vitor Peixoto 2 0
Publicado por Joao Oliveira 10:15 | Labels: bênêbola | 0 Comentário(s)
Empate soube a pouco!
Publicado por José Ribeiro 19:39 | | 11 Comentário(s)
À atenção da Moveaveiro e do Beira-Mar
No dia do último jogo do Beira-Mar em casa, frente à Académica, quando faltavam cerca de dez minutos para o início do jogo, já estava eu no estádio quando recebi um telefonema de um amigo e sócio do Beira-Mar a solicitar-me que o fosse buscar à "Ponte-Praça". Ao passar à frente do Centro Avenida, reparei que estavam vários sócios/adeptos do Beira-Mar à espera de um autocarro para o estádio que, deduzi eu, já teria passado. Assim, depois de apanhar o meu amigo em frente ao Hotel Arcada, parei em frente ao Centro Avenida e ofereci boleia aos senhores que lá se encontravam e que já pouca esperança tinham em conseguir ir ao jogo.Publicado por Nuno Q. Martins 22:54 | | 9 Comentário(s)
Auri-Negros em Setúbal
Publicado por Nuno Q. Martins 16:15 | Labels: Ultras Auri-Negros | 3 Comentário(s)
LIGA BN - 5ª JORNADA - 3ª Aposta - Façam as vossas apostas
A classificação será apresentada e actualizada no domingo.
Publicado por Joao Oliveira 10:28 | Labels: bênêbola | 3 Comentário(s)




