quarta-feira, 9 de novembro de 2005
Um breve olhar sobre as "claques"...
No passado dia 23 e Outubro, o Diário de Notícias publicou uma reportagem sobre as "claques" que, mais uma vez, serviu para dar música aos ouvidos da opinião pública não identificada com a temática. Na referida reportagem, o Secretário de Estado do Desporto, Laurentino Dias, refere que o Governo está a preparar legislação sobre os grupos organizados de adeptos (GOA). Uma posição que pode parecer estranha se tivermos em conta que no ano passado foi aprovada a Lei 16/2004 de 11 de Maio que, entre outras medidas preventivas e punitivas, pretendia enquadrar legalmente os GOA. Neste aspecto, eu tembém concordo que é necessária legislação nova e inovadora, apenas lamento é que o pretexto para que o assunto venha à baila seja invariavelmente a violência e não as causas que estão por trás do desinteresse geral da comunidade "claqueira" pela dita lei. Pois bem, voltando à norma vigente, a referida Lei 16/2004 veio revogar outra de Agosto de 1998 que se destinava ao mesmo fim e que nunca teve grande eficácia. A nova lei introduziu uma alteração institucional em relação ao órgão onde deve ser efectuado o registo dos GOA e exige um novo requisito, a entrega dos dados pessoais de identificação de todos os associados dos GOA ao referido órgão. Enquanto a lei de 98 exigia "apenas" que os GOA estivessem constituídos como Associação e registados na respectiva da Liga da modalidade em que se inserissem, a lei de 2004 mantém o requisito relativo à constituição das respectivas associações mas retira a competência às Ligas para efectuar o registo dos GOA passando a mesma para o Conselho Nacional Contra a Violência no Desporto (CNVD).
A verdade é que a lei de 98 que já era manifestamente insuficiente e ineficaz, com as alterações introduzidas em 2004 pior ficou. Durante alguns anos, apenas dois GOA estiveram devidamente constituídos como Associação e inscritos na Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), ou seja, "legalizados" - os Ultras Auri-Negros (SC Beira-Mar) e os Diabos Vermelhos (SL Benfica). O facto de apenas dois grupos terem acedido voluntariamente ao registo demonstra que a lei nunca conseguiu mobilizar os agentes para o seu cumprimento. Por isso, exigia-se ao legislador que fosse capaz de altera-la estruturalmente, introduzindo medidas concretas que levassem à constatação colectiva pela necessidade do cumprimento voluntário dessa disposição. No entanto, a nova lei limitou-se a modificar competências quanto ao registo (fazendo imediatamente cair na “ilegalidade” os dois GOA que estavam regularizados) e a exigir a cedência dos ficheiros com os dados de identificação pessoal de todos os associados das associações que pretendessem efectuar o registo. Mais uma vez, a lei passou ao lado do problema reduzindo-se a uma dimensão de coercibilidade sobre os clubes (prevê a proibição de participação em provas oficiais dos clubes que apoiem GOA não registados) para a qual não existem mecanismos de controlo, nem tal seria viável nem legítimo.
Em Novembro de 2004, há cerca de um ano, os Ultras Auri-Negros enviaram uma carta ao CNVD na qual, entre outros pontos, era solicitada uma reunião. A resposta do referido órgão não demorou mas fez depender o agendamento da referida reunião do registo prévio dos UAN, ou seja, a Associação Ultras Auri-Negros teria que repetir todos os passos que já tinha efectuado aquando do registo na LPFP e, ainda, enviar os dados actualizados de todos os seus associados, catalogando-os como elementos potencialmente perigosos. Por razões óbvias, os UAN não acederam ao registo apesar de cumprirem todos os requisitos necessários.
A exigência de registo dos GOA no CNVD implica, desde logo, uma associação dos GOA à violência (muitos dos GOA que existem em Portugal nunca se envolveram em situações de violência) e, para cúmulo, a cedência dos dados pessoais de todos os associados a esse órgão é um atentado ao bom nome das pessoas, rotulando-as indevidamente como potencialmente perigosas apenas por se inscreverem num GOA que se encontra registado.
Penso que enquanto os GOA não forem vistos como elementos integrantes do próprio espectáculo e não forem responsabilizados na plenitude, ou seja, para o bem e para o mal e não apenas para o mal, nenhuma lei, por mais repressiva que seja, conseguirá alterar o actual quadro de “ilegalidade” que se verifica hoje em Portugal. Na minha óptica, quem se deve responsabilizar pelos GOA devem ser os seus próprios dirigentes (tal como acontece na responsabilidade civil das pessoas colectivas), cuja acta de tomada de posse dos órgãos sociais da respectiva associação deverá ser facultada a um órgão ligado à promoção do espectáculo desportivo e nunca à violência. Contudo, em situação alguma, um dirigente de um GOA pode ser responsabilizado pelo comportamento ilícito de um elemento da associação num qualquer recinto desportivo. Não faz qualquer sentido. Os dirigentes dos GOA deverão ser responsabilizados pela organização interna do grupo e pelas relações com as entidades externas, no sentido de cooperação que hoje já vai acontecendo por este país mas de forma extremamente arbitrária, dependendo da sensibilidade das autoridades policiais, dos dirigentes dos clubes, das empresas de segurança, etc.
Ainda assim, não quero com isto dizer que defendo que todas as “claques” devem estar institucionalizadas como GOA. Penso que se deve respeitar a autonomia de cada grupo para definir o rumo que pretenda seguir, sendo certo, porém, que aqueles que optarem por ficar à margem da institucionalização, deverão ser impedidos de usufruir de um conjunto de vantagens que devem ser assumidas pelas próprias entidades responsáveis pela organização e promoção dos eventos desportivos em relação aos GOA - por exemplo, um determinado número de ingressos em todos os estádios ao mesmo preço, possibilidade de intervenção e cooperação com as autoridades no planeamento da segurança e iniciativas de animação, etc.
Aqueles que continuam a achar que as “claques” não fazem falta ao futebol e que são a raiz de todos os males, devem procurar conhecer melhor esse “mundo” onde se juntam doutores e delinquentes que se sentem bem a fazer parte do espectáculo, apoiando na bancada, incentivando novos públicos a deslocar-se aos estádios (fico estupefacto quando se diz que as “claques” afastam as pessoas do futebol, quando na maioria das vezes são as claques a levar as pessoas aos estádios através das suas campanhas, das deslocações que organizam e disponibilizam a todos os adeptos, etc), que incentivam a participação dos seus membros na vida do seu clube, as mesmas claques que desempenham um papel extraordinário na ocupação dos jovens. Se atendermos a que existem actualmente 18 clubes na 1ª Liga (ninguém me paga para fazer publicidade a nenhuma empresa de apostas), 9 jogos por jornada num total de 34 jornadas que proporcionam 306 jogos por época e que praticamente todos os clubes têm “claques”, note-se o número reduzido de incidentes que ocorrem relacionados com as “claques” em contraponto com o alarido que a comunicação social e os senhores politicamente correctos fazem sempre que há qualquer situação mais negativa associada ao futebol e ao comportamento dos adeptos. É que quer queiramos, quer não, a violência está infelizmente enraizada na sociedade e não é o futebol a causa das grandes desigualdades sociais que motivam os grandes conflitos do presente.
A verdade é que a lei de 98 que já era manifestamente insuficiente e ineficaz, com as alterações introduzidas em 2004 pior ficou. Durante alguns anos, apenas dois GOA estiveram devidamente constituídos como Associação e inscritos na Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), ou seja, "legalizados" - os Ultras Auri-Negros (SC Beira-Mar) e os Diabos Vermelhos (SL Benfica). O facto de apenas dois grupos terem acedido voluntariamente ao registo demonstra que a lei nunca conseguiu mobilizar os agentes para o seu cumprimento. Por isso, exigia-se ao legislador que fosse capaz de altera-la estruturalmente, introduzindo medidas concretas que levassem à constatação colectiva pela necessidade do cumprimento voluntário dessa disposição. No entanto, a nova lei limitou-se a modificar competências quanto ao registo (fazendo imediatamente cair na “ilegalidade” os dois GOA que estavam regularizados) e a exigir a cedência dos ficheiros com os dados de identificação pessoal de todos os associados das associações que pretendessem efectuar o registo. Mais uma vez, a lei passou ao lado do problema reduzindo-se a uma dimensão de coercibilidade sobre os clubes (prevê a proibição de participação em provas oficiais dos clubes que apoiem GOA não registados) para a qual não existem mecanismos de controlo, nem tal seria viável nem legítimo.
Em Novembro de 2004, há cerca de um ano, os Ultras Auri-Negros enviaram uma carta ao CNVD na qual, entre outros pontos, era solicitada uma reunião. A resposta do referido órgão não demorou mas fez depender o agendamento da referida reunião do registo prévio dos UAN, ou seja, a Associação Ultras Auri-Negros teria que repetir todos os passos que já tinha efectuado aquando do registo na LPFP e, ainda, enviar os dados actualizados de todos os seus associados, catalogando-os como elementos potencialmente perigosos. Por razões óbvias, os UAN não acederam ao registo apesar de cumprirem todos os requisitos necessários.
A exigência de registo dos GOA no CNVD implica, desde logo, uma associação dos GOA à violência (muitos dos GOA que existem em Portugal nunca se envolveram em situações de violência) e, para cúmulo, a cedência dos dados pessoais de todos os associados a esse órgão é um atentado ao bom nome das pessoas, rotulando-as indevidamente como potencialmente perigosas apenas por se inscreverem num GOA que se encontra registado.
Penso que enquanto os GOA não forem vistos como elementos integrantes do próprio espectáculo e não forem responsabilizados na plenitude, ou seja, para o bem e para o mal e não apenas para o mal, nenhuma lei, por mais repressiva que seja, conseguirá alterar o actual quadro de “ilegalidade” que se verifica hoje em Portugal. Na minha óptica, quem se deve responsabilizar pelos GOA devem ser os seus próprios dirigentes (tal como acontece na responsabilidade civil das pessoas colectivas), cuja acta de tomada de posse dos órgãos sociais da respectiva associação deverá ser facultada a um órgão ligado à promoção do espectáculo desportivo e nunca à violência. Contudo, em situação alguma, um dirigente de um GOA pode ser responsabilizado pelo comportamento ilícito de um elemento da associação num qualquer recinto desportivo. Não faz qualquer sentido. Os dirigentes dos GOA deverão ser responsabilizados pela organização interna do grupo e pelas relações com as entidades externas, no sentido de cooperação que hoje já vai acontecendo por este país mas de forma extremamente arbitrária, dependendo da sensibilidade das autoridades policiais, dos dirigentes dos clubes, das empresas de segurança, etc.
Ainda assim, não quero com isto dizer que defendo que todas as “claques” devem estar institucionalizadas como GOA. Penso que se deve respeitar a autonomia de cada grupo para definir o rumo que pretenda seguir, sendo certo, porém, que aqueles que optarem por ficar à margem da institucionalização, deverão ser impedidos de usufruir de um conjunto de vantagens que devem ser assumidas pelas próprias entidades responsáveis pela organização e promoção dos eventos desportivos em relação aos GOA - por exemplo, um determinado número de ingressos em todos os estádios ao mesmo preço, possibilidade de intervenção e cooperação com as autoridades no planeamento da segurança e iniciativas de animação, etc.
Aqueles que continuam a achar que as “claques” não fazem falta ao futebol e que são a raiz de todos os males, devem procurar conhecer melhor esse “mundo” onde se juntam doutores e delinquentes que se sentem bem a fazer parte do espectáculo, apoiando na bancada, incentivando novos públicos a deslocar-se aos estádios (fico estupefacto quando se diz que as “claques” afastam as pessoas do futebol, quando na maioria das vezes são as claques a levar as pessoas aos estádios através das suas campanhas, das deslocações que organizam e disponibilizam a todos os adeptos, etc), que incentivam a participação dos seus membros na vida do seu clube, as mesmas claques que desempenham um papel extraordinário na ocupação dos jovens. Se atendermos a que existem actualmente 18 clubes na 1ª Liga (ninguém me paga para fazer publicidade a nenhuma empresa de apostas), 9 jogos por jornada num total de 34 jornadas que proporcionam 306 jogos por época e que praticamente todos os clubes têm “claques”, note-se o número reduzido de incidentes que ocorrem relacionados com as “claques” em contraponto com o alarido que a comunicação social e os senhores politicamente correctos fazem sempre que há qualquer situação mais negativa associada ao futebol e ao comportamento dos adeptos. É que quer queiramos, quer não, a violência está infelizmente enraizada na sociedade e não é o futebol a causa das grandes desigualdades sociais que motivam os grandes conflitos do presente.
Viva os Jogadores!
Viva os Treinadores!
Viva os Roupeiros!
Viva os apanha-bolas e os árbitros!
Viva os Dirigentes (os poucos que se dedicam de corpo e alma aos seus clubes e não incitam à violência)!
Viva os ADEPTOS!
Viva o Futebol!... Viva o Desporto!
Ligação recomendada: Artigo no Megafone sobre a "Lei Anti-Adeptos"
Publicado por
Nuno Q. Martins
02:09
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