web tracker

Arquivos

terça-feira, 6 de abril de 2010

Opinião: A Proposta de SAD em linhas gerais

A proposta de constituição de uma SAD, elaborada pela Comissão de Estudo nomeada para o efeito, não se circunscreve à mera apresentação de um modelo de sociedade desportiva para o Beira-Mar. Pelo contrário, procura indicar alguns caminhos que o clube deve prosseguir em harmonia com a SAD, propondo um enquadramento das relações a estabelecer entre as duas estruturas, procurando garantir, desse modo, que a constituição da sociedade desportiva contribua para a recuperação económica e financeira do clube.
Note-se que a Proposta agora apresentada aponta para um modelo que se julga ser o mais adequado, atendendo à situação actual do clube e perspectivando o interesse em captar investidores para o futebol profissional. No entanto, não descura o posicionamento futuro do clube enquanto “entidade-mãe” da SAD.
Nesse sentido, o documento propõe a constituição de uma sociedade com o capital mínimo legalmente exigido para as equipas que participem na Liga Vitalis, prevendo o primeiro aumento de capital no caso de subida de escalão. Esta estratégia tem o mérito de acautelar a não repetição de um dos erros cometidos noutras sociedades constituídas anteriormente em que, para garantir uma participação elevada do clube fundador no capital social, sobreavaliaram-se os seus activos o que levou as respectivas sociedades à situação de falência técnica, provocada pelas amortizações, logo no final dos seus primeiros exercícios.
O modelo proposto aponta para a participação exclusiva do clube no capital social da sociedade por via directa (máximo legalmente permitido: 40%), salvaguardando assim uma importante margem de viabilização de futuros aumentos de capital, sabendo-se que o clube nunca poderá deter menos de 15% do capital e que, no modelo que agora se propõe, os sócios do clube terão acautelado o respectivo direito de preferência na subscrição de acções.
Uma inovação importante desta proposta prende-se com a possibilidade do representante do clube na sociedade ter direito de veto no orçamento da sociedade a partir do quarto exercício, caso se verifique que o capital não corresponde a 30% da média dos orçamentos dos primeiros três anos. Esta inclusão pretende conceder ao clube um importante mecanismo de influência na gestão da sociedade, uma vez que o incumprimento daquele requisito no final dos primeiros quatro anos de existência da sociedade dita a sua exclusão das competições profissionais. Desta forma, o clube poderá evitar, em tempo, que tal venha a suceder, opondo-se a eventuais desmandos na gestão da sociedade.
O documento avança, ainda, com um conjunto de propostas concretas que visam salvaguardar a necessária cooperação futura entre o clube e a sociedade, garantido ao primeiro obter receitas provenientes da actividade da sociedade e salvaguardando que os sócios do clube terão sempre privilégios nos jogos e outros eventos que a sociedade venha a promover.
-
Artigo publicado no jornal O Aveiro
(Edição Abril 2010)

7 comments:

Anónimo disse...

Não sou a favor da SAD, mas perante a actual situação não sei qual a alternativa. Espero que apareça uma alternativa concreta, caras e projecto, terá o meu apoio, se não resta-me a abestenção ou no limite votar favoravelmente.
Rui

Anónimo disse...

O Cachide está a preparar uma direcção.

Anónimo disse...

É necessario especificar vantagens e inconvenientes das alternativas.

S.Cruz disse...

Ainda não vi explicado os paremetros da Beira-Mar Comercio e Serviços nem o enquadramento das relações a estabelecer entre as estruturas.
Da mesma forma e ainda interligado com comercio e serviços, o documento fala que SAD e Clube podem ter merchandising proprio e distinto, ficando o clube com parte do lucro do todo e a SAD apenas com o seu. Parece haver um choque de interesses quando a marca é a mesma. E onde fica a Comercio e Serviços?
Gostava de ser esclarecido.

abraço.

Nuno Q. Martins disse...

S. Cruz;

Tal como vem descrito na Introdução da Proposta, a Comércio e Serviços não avançará (pelo menos para já) pelos motivos aduzidos na referida introdução.

Abraço.

S.Cruz disse...

É mesmo ja fui ler. Saltei a introdução e fui logo à proposta. Ainda assim, mesmo retirando a comercio e Serviços, a minha duvida mantem-se. Não continua a haver um choque de interesses quando há duas partes a vender a mesma marca e só uma tem receita de ambas? digo eu :P

Nuno Q. Martins disse...

S. Cruz,

Essa matéria terá que ser regulada em contrato específico entre o clube e a SAD. No entanto, não me parece problemático se se definirem, à partida, o tipo/gama de produtos que cada parte deverá explorar.

Abraço.