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terça-feira, 6 de abril de 2010

Perguntas e Respostas sobre a Proposta de SAD

A Comissão de Estudo que elaborou o Relatório e Proposta de Constituição de uma SAD para o Futebol Profissional do SC Beira-Mar preparou um conjunto de "Perguntas e Respostas" que visam esclarecer os associados do Clube quanto aos pontos essenciais da referida Proposta, bem como, outras dúvidas que têm sido reiteradas em diversos fóruns.
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Quaisquer críticas, sugestões ou pedidos de esclarecimento sobre esta matéria devem ser remetidos para o seguinte endereço electrónico: projecto.sad@gmail.com.
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Em que consiste uma SAD?
As Sociedades Anónimas Desportivas têm uma estrutura juridicamente semelhante às Sociedades Anónimas comuns. São sociedades em que o seu capital está dividido em acções e o Clube pode participar com um capital equivalente, entre 15% a 40% das acções. A principal diferença entre uma S.A. e uma S.A.D. residente no conjunto de direitos que a legislação consigna aos Clubes, muito semelhantes ao regime que as “Golden Share” reconhecem ao Estado, sendo este minoritário no Capital das Empresas em que participa.
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O SC Beira-Mar será transformado numa SAD?
Não. A Proposta prevê apenas a personalização jurídica da equipa de Futebol Profissional, a qual será autonomamente gerida pela SAD, na qual o Clube terá sempre salvaguardada a sua participação. O SC Beira-Mar, enquanto Clube, continuará a existir e a desempenhar o seu papel social de promoção da prática desportiva, através das suas modalidades.
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Em que consiste a participação do clube na SAD?
Além de participar no capital da SAD, o Clube estará sempre representado no Conselho de Administração da SAD. Note-se que esta representação contém poderes especiais, dos quais se destaca o direito de veto das deliberações que tenham por objecto a fusão, transformação ou dissolução da sociedade, a alteração dos estatutos, o aumento e redução do capital e a mudança de localização da sede. Estes direitos conferem ao Clube uma enorme capacidade negocial com os restantes accionistas, pois permite-lhe colocar em cima da mesa contrapartidas para a sua viabilização.
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Estando o SC Beira-Mar numa situação financeira extremamente difícil, como é que poderá reunir os recursos necessários para participar numa SAD?
A lei prevê que o Clube pode participar em dinheiro ou em espécie. Devido aos constrangimentos financeiros que são do conhecimento público, o Clube tem que perspectivar a sua participação em espécie, isto é, com activos que não coloquem ainda mais em causa a sua tesouraria. Os direitos desportivos inerentes ao actual plantel profissional de futebol e, eventualmente, a marca são os activos passíveis de valorização objectiva que poderão constituir a participação do Clube na SAD. O Pavilhão e a fracção no Centro Avenida, os únicos bens imóveis de que o Clube é proprietário, permanecerão na sua esfera.
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No caso da marca também integrar o capital social da SAD, não fica o clube impedido de capitalizar este meio de realização de receitas?
O clube deve negociar com a SAD a partilha deste activo ou, em contrapartida, se não tiver condições para a sua exploração, uma participação nos lucros da sua exploração comercial por parte da SAD. Por princípio, não defendemos a entrada da Marca no Capital Social, pois pensamos não existir essa necessidade. As condições de cedência à SAD do direito de utilização da imagem, símbolos, logótipos, marcas e emblemas do Clube para serem utilizados em todo o tipo de comercialização, publicidade e merchandising deverão ser estabelecidas em contrato autónomo que salvaguarde, pelo menos, que 10% do valor da receita líquida reverterá a favor do Clube.
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Alguns passivos do Clube passam para a SAD?
Sim. Desde logo, aqueles que se prendem com a utilização, por parte da SAD, dos direitos desportivos que são transmitidos do Clube para aquela estrutura, nomeadamente, todas as dívidas afectas a contratos e direitos desportivos que sejam impeditivos da inscrição da equipa profissional de futebol nas competições da LPFP.
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Propõe-se que a SAD seja constituída por um Capital mínimo de 500.000€. Este capital não será insuficiente?
O valor de €500.000,00 é o mínimo estabelecido pela legislação para a participação na Liga de Honra. Se a participação for na primeira liga, este valor terá de ser, no mínimo, €1.000.000,00. Efectivamente, o valor de meio milhão de euros será exíguo na perspectiva do desenvolvimento da actividade da SAD. Contudo, temos de ter em linha de conta que competirá à SAD estabelecer o projecto que quer implementar dimensionando, em função deste, a estrutura financeira necessária. Na óptica de um projecto ambicioso, perspectivamos a inevitabilidade de realizar aumentos de capital.
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E que condições terá o Clube para acompanhar aumentos de capital?
A proposta de participação inicial do Clube na SAD é, como já dissemos, de 40% do Capital Social e propõe-se ainda que, em operações de aumento de capital, o clube possa ver reduzida a sua participação prioritariamente a favor dos seus sócios e de entidades institucionais, até ao limite mínimo que a lei prevê (15%). A este propósito, importa referir que o clube pode diferir a realização de 50% da sua participação, se esta for em dinheiro, por um período de dois anos. Neste quadro, será possível ao Clube encontrar mecanismos de subscrição de Capital.
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A Proposta aponta para uma posição minoritária do Clube no seio da SAD, o que não aconteceu na generalidade das SAD nacionais...
Os clubes encontraram na lei uma saída que permite a sua participação directa em 40% do Capital – convertível em acções do tipo A que conferem direitos especiais – e participação indirecta através duma Sociedade Gestora de Participações Sociais – geralmente 100% detida pelos Clubes – que lhes confere a maioria do Capital da sociedade e, dessa forma, o controlo da sociedade. Na prática, o que aconteceu foi que os Clubes e as SAD continuaram a ser geridas pelos mesmos dirigentes, transferindo para as SAD os vícios da gestão dos Clubes. Na prática, nada mudou. A única vantagem nos casos de insucesso é que o Clube Associativo, Instituição de Utilidade Pública, não viu a sua situação agravada pelo insucesso da SAD. Acresce que a realização do capital social naquelas condições teve muito de engenharia financeira e pouco de liquidez.
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A participação do Clube não põe em causa o estatuto de Instituição de Utilidade Pública?
Não. A participação do Clube na sociedade por via directa goza de direitos especiais legalmente consagrados por força do seu estatuto de Utilidade Pública. Com a “separação das águas”, o Clube reforça a sua missão de fomento da prática desportiva e o seu ecletismo, tornando transparente a aplicação dos subsídios oficiais a que tem direito pelo cumprimento desta missão, assim como, não deixa margem para dúvidas quanto à aplicação de donativos privados, potenciando o acesso ao Mecenato.
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Quais serão os investidores na SAD?
Neste momento, ainda não é possível identificar quem serão os investidores, uma vez que ninguém está disponível para se comprometer com este projecto sem conhecer primeiro as condições que o Clube coloca. Cabe ao SC Beira-Mar definir, em primeira instância, em que termos e condições está disposto a participar numa SAD. Só depois de aprovada uma Proposta concreta é que será possível firmar compromissos com potenciais investidores e torná-los do conhecimento público.
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Na fase de arranque da SAD, que perfil de investidor interessa ao SC Beira-Mar?
O início de qualquer projecto empresarial, no âmbito das sociedades anónimas, carece de uma definição muito clara quanto ao posicionamento e à estratégia dos accionistas fundadores. Pensamos que para o sucesso da SAD do SC Beira-Mar, o Clube deverá privilegiar investidores locais, que conheçam bem a realidade do Clube e do tecido empresarial da região e que, preferencialmente, tenham know-how sobre o negócio do futebol.
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Como se processará a constituição da SAD?
Num primeiro momento, os sócios terão de aprovar uma Proposta que autorize e defina os termos e condições em que o Clube poderá participar numa SAD. Dado esse passo, competirá ao órgão executivo do Clube encontrar o conjunto de accionistas fundadores da SAD que serão os parceiros estratégicos do Clube na operação de constituição da SAD. Uma vez constituída, aquando da realização do seu primeiro aumento de capital, o mesmo será aberto aos associados do Clube que poderão subscrever acções se assim o desejarem.
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Quais as vantagens que o Clube terá ao participar na SAD?
As vantagens começam logo naquilo que podemos chamar de “separação das águas”, ou seja, o que é profissional é gerido por profissionais e o que é amador é gerido por voluntários. O papel destes, que são os verdadeiros representantes do movimento associativo, que emergem da comunidade e para ela trabalham, sai reforçado. Existe uma maior transparência nos processos de gestão, nos objectivos e na aplicação dos recursos reunidos. O Clube “regressa” ao movimento associativo e à economia social, enquanto a SAD integra-se no mundo empresarial a que o futebol profissional pertence já há décadas. O sentimento de perda que os sócios tendem a transmitir aquando da constituição das SAD é um sentimento infundado pela simples razão de que já há muito perderam influência no que ao futebol profissional diz respeito, restando-lhes a esperança que surja um milionário que assuma os destinos do Clube e que, Domingo a Domingo, possam apoiar o seu Clube.
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E desvantagens?
Desde que acautelados os direitos do Clube e dos seus Sócios quanto à participação e subscrição do Capital Social da SAD, bem como, o acesso privilegiado dos Sócios do Clube aos eventos promovidos pela SAD, não descortinamos qualquer desvantagem. A este propósito, a Proposta já prevê um conjunto de direitos especiais do Clube na SAD, os direitos dos Sócios do Clube na SAD, e, ainda, um conjunto de condições mínimas que privilegiam os associados do Clube que a SAD deve respeitar.
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E quanto à gestão da SAD, como poderá o Clube intervir?
As principais decisões de gestão serão assumidas pelo Conselho de Administração da SAD, o qual será formado de acordo com a vontade dos accionistas. No entanto, no sentido de evitar eventuais situações que coloquem em perigo a continuidade da sociedade nas competições profissionais no final dos primeiros 5 anos de actividade, propomos que o(s) represente(s) do Clube no Conselho de Administração possa(m) vetar o orçamento da sociedade a partir do quarto exercício no caso de se verificar que o capital da sociedade não corresponde a 30% da média dos orçamentos dos primeiros três anos (exigência legal a partir do quinto ano de actividade).
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Em caso de insolvência da SAD, o Clube fica impedido de participar nas ligas Profissionais?
Sim, da mesma forma que, actualmente, se não dispuser dos recursos financeiros necessários para inscrever e manter a sua equipa de Futebol na Liga Profissional é relegado para as competições federativas.
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Existem casos de SAD mal sucedidos?
Sim, é um facto. No entanto, a questão que deve ser colocada é a de saber o que teria acontecido aos clubes que participavam nessas SAD, caso não tivessem autonomizado o seu Futebol Profissional. Arriscamos dizer que, por certo, ter-se-iam extinguido. Os Clubes cujas SAD sucumbiram continuam a cumprir a sua missão social, inclusivamente, alguns estão num processo de “refundação” fiéis ao seu rico historial, o que não aconteceria se integrassem o futebol profissional. Há que ter em atenção que a generalidade das SAD enfermaram, na sua constituição, de erros que hoje estão diagnosticados e que o SC Beira-Mar tem que evitar. Desde logo, não deve ambicionar deter a maioria do Capital, optando por entregar a sua gestão a profissionais do sector e que assumam o lucro como um dos objectivos. Outra recomendação a observar passa por não sobreavaliar os activos do Clube que passam para a SAD, apenas com o intuito de possuir uma participação elevada no Capital, pois a perda de um desses activos sem que a sua valorização se verifique, significará nos exercícios seguintes a amortização do valor da sua avaliação e, consequentemente, a diminuição em igual valor da situação líquida da sociedade. Por último, a gestão das SAD tem que observar as boas regras da gestão evitando que os custos com pessoal ultrapassem os 60% das receitas. Se a constituição da SAD do SC Beira-Mar tiver em atenção estas recomendações resultantes da experiência de SAD que já existem em Portugal, acreditamos que estão reunidas as condições para a SAD Beiramarense ter sucesso.
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Em que condições ficará o Clube depois de constituída a SAD?
Não ficará nas melhores condições financeiras, mas tem a vantagem de conhecer as condições de partida para a sua recuperação. Será necessário um enorme esforço de negociação com os credores e uma grande criatividade na angariação de receitas. O Clube guardará para si algum valor das quotizações, ficando liberto para aceder, sem reservas, ao Mecenato local e aos apoios públicos destinados ao fomento da prática desportiva, sabendo que todas as receitas que angariar serão afectas à sua gestão. Um projecto de sucesso para o Futebol Profissional, no âmbito da SAD, ajudará bastante o Clube que não deixará de capitalizar, de forma directa, percentagens sobre transferências futuras de atletas da sua formação, sobre o merchandising, podendo negociar com a SAD a participação desta nos custos da Academia de Futebol. De forma indirecta, o Clube poderá ambicionar aumentar as receitas com a adesão de novos sócios, na comercialização de produtos de merchandising e outros, em eventos por si levados a cabo nos jogos da equipa de Futebol Profissional em casa, tal como a proposta de contrato a celebrar com a SAD prevê. Se, porventura, o desempenho do Futebol Profissional for negativo, o mesmo não afectará tão negativamente o Clube como hoje acontece.
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No caso da não constituição da SAD, que futuro se pode perspectivar para o SC Beira-Mar?
Actualmente, torna-se praticamente impossível perspectivar o futuro do Clube sem o investimento que a constituição da SAD comporta. Para haver futuro no curto prazo, só a perspectiva da gestão do Clube vir a ser entregue a um Mecenas que assuma que vai deixar no Clube alguns milhões de euros, sabendo que terá no Futebol Profissional o seu principal enfoque, senão mesmo o único. Caso esse Mecenas perspective a recuperação do seu dinheiro, terá que permanecer à frente dos destinos da agremiação por um longo período, porque se o retirar assim que o Clube liberte o que investiu, estará a colocar o Clube novamente dependente doutro eventual Mecenas.
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O crédito que o Clube reclama sobre a Autarquia passará para a SAD?
Não. Os valores que o Clube reclama do Município de Aveiro, resultantes dos sucessivos protocolos, dizem respeito a compromissos assumidos entre a CMA e o SC Beira-Mar, pelo que, deverão ser negociados pelo Clube e permanecerão no seu âmbito.
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Em que estádio jogará o SC Beira-Mar se a SAD for constituída?
Esta é uma questão que só o Conselho de Administração da futura SAD poderá responder. No entanto, sabendo-se que o Clube terá sempre um ou mais representantes naquele órgão, o Clube terá sempre uma palavra a dizer sobre esta matéria.

12 comments:

Anónimo disse...

As perguntas que deves ser feitas e respondidas:
Porquê a SAD?
Quais as vantagens e inconvenientes da SAD versus clube?
Rui

Anónimo disse...

Alguem explica as vantagens da SAD?
Estas perguntas e respostas são redondas e à medida e nunca avaliam por comparação as alternativas em causa, limitam-se a informar dos pró e contras da decisão. Isso está na lei!

Nuno Q. Martins disse...

Quaisquer críticas, sugestões ou pedidos de esclarecimento sobre esta matéria devem ser remetidos para o seguinte endereço electrónico: projecto.sad@gmail.com.

Anónimo disse...

É certo que a comissão administrativa foi eleita com este pressuposto, mas ainda não veio justificar a proposta, limitou-se a apresenta-la sem defesa (que se saiba). Era util que viesse publicamente apresentar essa defesa.
Amaral

Anónimo disse...

Impressionante como ainda aparece gente a perguntar "Porquê a SAD?". Mas vocês andam a dormir ou não são deste planeta?

Ainda não perceberam que se não for a SAD ninguém pega no Beira-Mar?

Ainda não se aperceberam que, desde a direcção do Filipe, Cachide e Alves, mais ninguém quis pegar no Beira-Mar?

Sempre a perguntar o mesmo...

Anónimo disse...

Mais engraçado é o anónimo que é tão sapiente para criticar as respostas da Comissão, diz ele que são "redondas" e que está tudo na lei, mas tem o descaramento de ainda fazer perguntas.

Mate-se homem!

Anónimo disse...

É altura de sabermos o real estado do Beiramar. Para decidir é necessario uma radiografia clara.
Damião

Anónimo disse...

Quantos sócios prevê os estatutos para votar a constituição da SAD?

S.Cruz disse...

Esse anonino do "tudo na lei" secalhar é o mesmo que disse a mesma coisa na assembleia, um lacaio do anterior regime.
lol
falam falam e só dizem é "cócó"...

Anónimo disse...

Quando é a assembleia?

Anónimo disse...

SAD para quê? A EMA é gerida por profissionais e tiraram 8 dias de férias na Pascoa.

Anónimo disse...

Falando apenas de orçamentos, talvez possamos compreender melhor o porquê da separação júridica do Futebol profissional das restantes actividades amadoras do Clube.
As actividades amadoras actuais incluindo a formação do futebol tem um orçamento anual que ascenderá a cerca de 200.000€.
O futebol profissional quando numa Liga Vitalis e com um minimo de ambição ascenderá a cerca de 1.500.000€, quando numa Liga Sagres este valor no minimo duplica,refreando a ambição.logo aqui verificamos qual o espaço que fica de motivação para uma direcção/gestão se dedicar às modalidades e ao fomento da actividade desportiva que é a missão do Clube.A transformação da equipa de futebol profissional numa SAD, tem logo à partida a vantagem de clarificar a origem e a aplicação dos recursos financeiros, o Clube fica liberto de um conjunto de ónus que hoje pesam no seu orçamento como um todo, de responsabilidades que lhe são acometidas pelo regime legal especial a que está sujeito por participar em ligas profissionais, a saber entre outras:- obrigatoriedade de ter as suas contas auditadas por um revisor oficial de contas (ROC), - aplicação do contrato colectivo de trabalho da liga a todos os seus colaboradores, etc.
O voluntariado que deve ser o cerne do movimento associativo, e naquele regime especial não lhe é reconhecido qualquer direito.
Hoje todos reconhecemos o divorcio entre a cidade e o Clube, podemos divergir nas razões que levaram a este status quo, mas temos que reconhecer que nos ultimos 10 ou mais anos nada foi feito de consistente para contrariar este fenómeno,porque todas as lideranças do Clube se enfocaram no futebol profissional e nos multiplos problemas que este acarreta, com os financeiros à cabeça. Um exemplo típico do acabo de escrever são os estatutos que nos regem, nem uma palavra ao ecletismo do Clube, nem um paragrafo à consagração das suas secções, aos seus direitos e deveres.
O Clube precisa de uma liderânça que o repense, que defina uma estratégia de integração na comunidade e que suporte o seu crescimento e reconhecimento do cumprimento da sua missão. Não serão concerteza lderes mecenas que vão realizar esta tarefa, serão pessoas abnegadas que amem o clube, que independentemente da dimensão das suas contas bancárias poderão realizar estas tarefas.
Desenganem-se aqueles que pensam que com a eventual subida de divisão e as receitas que tal aporta, o Clube ecletico ganhará algo com isso, aqui também se aplica o prícipio básico da economia, os recursos serão sempre escassos e sempre mobilizados para o Futebol. A separação das àguas, só traz vantagens, permite ao Clube refundar-se e enfocar-se na juventude da nossa comunidade, a SAD integra um universo do Show Business, tem à sua disposição os mecanismos que regulam a gestão das empresas anónimas porque o mercado existe, os valores que movimenta exigem uma gestão que se preocupe com o sucesso desportivo e a criação de valor para os accionistas, estes são fundamentais para dar corpo a um projecto desportivo de sucesso, porque o sucesso financeiro é fundamental para se atingir o desportivo.
Emídio Martins